Profissão Militar
A Profissão Militar
A profissão militar tem revelado, na grande aventura humana, aspectos de marcante singularidade, na razão em que os países sempre perceberam em suas Forças Armadas o elemento final, "o último argumento", para a preservação de seus interesses. A existência e o futuro das nações dependem, fundamentalmente, da capacidade de suas Forças Armadas sustentarem as decisões do Estado, bem como de atuarem contra ameaças à sua soberania e independência.
Recursos humanos altamente qualificados, treinados, motivados e bem equipados são o fundamento de qualquer Força Armada, refletindo o desejo da própria sociedade.
Características da Profissão Militar
Risco de Vida: Durante toda a sua carreira , o militar convive com o perigo. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é um fato permanente de sua profissão. O exercício da atividade militar, por sua natureza, exige o comprometimento da própria vida.
Sujeição a Preceitos Rígidos de Disciplina e Hierarquia: Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a normas disciplinares e estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional e, principalmente, o relacionamento entre chefe e o subordinado.
Dedicação Exclusiva: O militar não pode exercer qualquer outra atividade profissional, o que o torna dependente de seus vencimentos reduzidos, dificultando o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.
Disponibilidade Permanente: O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem direito a reinvindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.
Mobilidade Geográfica: O militar pode ser movimentado em qualquer época do ano, para qualquer região do País, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à família.
Vigor Físico: As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve estar sempre preparado, mas também, no tempo de paz, exigem a manutenção de elevado nível de saúde fisica e mental. O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e testes de aptidão física que condicionam sua permanência no serviço ativo.
Formação Específica e Aperfeiçoamento Constante: O exercício da profissão militar exige rigorosa e diferenciada formação. Ao longo de sua vida profissional, o militar de carreira passa por um sistema de educação continuada, que lhe permite adquirir as capacitações específicas dos diversos níveis de exercício da profissão militar e realiza reciclagens periódicas para atualização e manutenção dos padrões de desempenho.
Proibição de Participar de atividades Políticas: O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades políticas, especialmente as de cunho partidário.
Proibição de Sindicalizar-se e Participar de Greves ou de qualquer Movimento Reivindicatório: O impedimento de sindicalização advém da rígida hierarquia e disciplina, por ser inaceitável que o militar possa contrapor-se à instituição a que pertence, devendo-lhe fidelidade irrestrita. A proibição de greve decorre do papel do militar na defesa do País, interna e externa, tarefa prioritária e essencial do Estado.
Restrições a Direitos Trabalhistas: O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal, que são assegurados aos trabalhadores, entre os quais se incluem remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, jornada de trabalho diária limitada a oito horas, obrigatoriedade de repouso semanal remunerado e remuneração de serviço extraordinário, devido a trabalho diário superior a oito horas.
Vínculos com a Profissão: Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão. O militar na inatividade, quando não reformado, constitui a "reserva" de 1ª linha das Forças Armadas, devendo manter-se preparado para eventuais convocações e para retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estar exercendo outra atividade, não podendo por tal motivo eximir-se dessa convocação.
Conseqüências para a Família: As exigências da profissão militar não ficam restritas à pessoa do militar, mas também são absorvidas pelos seus familiares. As peculiaridades da profissão provocam uma dificil formação do patrimonio familiar, além de dificultar a educação dos filhos, impedir o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar e não permitir que o núcleo familiar estabeleça relações duradouras e permanentes na cidade em que reside.